DECRETO Nº 000236/21 de 20 de Julho de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 64.642,61 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.642,61
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.950,0002.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,92
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.781,69 03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 500,00
04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
04.01.04.121.0100.1.005-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00
04.01.04.121.0100.1.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00
04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00
04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 50.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°236/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 68-69
Data: 26/05/2022