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DECRETO Nº 000221/20 de 10 de Dezembro de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 395.401,03 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E

ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 33.993,12
06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos

e Material Permanente 11.580,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 100,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.952,48 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 285.547,99
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.632,56
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.594,88


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de

Contingencia 340.095,35
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.993,12
06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.580,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 9.632,56


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 221/2020 - Abre Crédito adicional

  • DOE   12.948

    Pág. 53-54

    Data  23/12/2020

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