DECRETO Nº 000221/20 de 10 de Dezembro de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 395.401,03 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 15.000,00
03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 9.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA EESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 33.993,12
06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentose Material Permanente 11.580,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 100,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.952,48 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 285.547,99
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.632,56
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.594,88
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva deContingencia 340.095,35
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.993,12
06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.580,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 9.632,56
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 221/2020 - Abre Crédito adicional
DOE 12.948
Pág. 53-54
Data 23/12/2020