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DECRETO DE N° 215 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


DECRETA:


Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 784/2021 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ R$ 20.892,09 (vinte mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove
centavos) conforme a seguir.
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 18.353,71
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições.....................R$ 2.538,38
Total da Suplementação.......................................................R$ 20.892,09
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:


 Art.2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil…R$ 11.902,09
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais................................R$ 2.000,00
3.2.90.92.00.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção...........R$ 1.990,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física......................... R$ 5.000,00
Total das Anulações.............................................................R$ 20.892,09


Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°215/2022 - Abertura de crédito

  • DOEAC 13.381

    Pág. 80

    Data: 30/09/2022

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