DECRETO Nº 000215/20 de 27 de Novembro de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 213.005,07 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado 42.142,71
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado 30.199,81
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 44.616,85
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 70.432,89
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e VantagensFixas - Pessoal Civil 25.612,81
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação porTempo Determinado 41.248,31
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação porTempo Determinado 8.560,00
05.02.10.304.0410.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 429,47
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEMOU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 40.139,60
05.02.10.301.0410.2.044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEMOU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 1,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 6.127,09
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 13.400,00
05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras eInstalações 99,60
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras eInstalações 50.000,00
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentose Material Permanente 50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional
DOE 12.948
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Data 23/12/2020