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DECRETO Nº 000215/20 de 27 de Novembro de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 213.005,07 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 42.142,71
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação

por Tempo Determinado 30.199,81
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 44.616,85
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 70.432,89
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 25.612,81


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por

Tempo Determinado 41.248,31
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por

Tempo Determinado 8.560,00
05.02.10.304.0410.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 429,47
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM

OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 40.139,60
05.02.10.301.0410.2.044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM

OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 1,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Física 6.127,09
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Física 13.400,00
05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e

Instalações 99,60
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e

Instalações 50.000,00
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos

e Material Permanente 50.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional

  • DOE   12.948

    Pág. 53

    Data  23/12/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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