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DECRETO Nº 212 de 20 de Julho de 2021


Abre crédito adicional especial suplementar, por excesso de arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 611.395,00 (Seiscentos e onze mil e trezentos e noventa e cinco reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 109.795,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 65.600,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 436.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte DescriçãoValor
01 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 611.395,00
TOTAL 611.395,00


Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2021.


Olavo Francelino De Rezende
Prefeito Municipal De Acrelândia

Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar

  • DOE   13.095

    Pág. 118

    Data  29/07/2021

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