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DECRETO DE Nº 200 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicos

durante o período eleitoral e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,

inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade às condutas

vedadas e proibidas no período eleitoral por parte dos servidores

públicos durante a jornada de trabalho.


D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam proibidas, aos servidores públicos efetivos, temporários

e ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, no período

eleitoral, durante o horário de expediente, as seguintes condutas:
I – utilizar do celular para promover apoio ou divulgação de propaganda
eleitoral em favor de candidatos, partidos ou coligações;
II – acessar e/ou postar em redes sociais (internet) propaganda,

propostas, ideias ou de ideologia de apoio ou simpatia a

candidatos, partidos ou coligações;
II – usar camiseta, botons, adesivos ou outros adereços que faça

propaganda direta ou indireta a candidatos, partidos ou coligações;
III – promover ou participar aglomerações para divulgação de

propaganda, propostas, ideias, ou de ideologia e/ou outras

manifestações a favor de candidatos, partidos ou coligações;
IV – distribuição de propaganda eleitoral no âmbito dos órgãos
públicos municipais;
V – pedir votos, sob qualquer forma ou pretexto, para candidatos,

partidos ou coligações.


Art. 2º Fica proibido parar ou estacionar veículos contendo

propaganda eleitoral em espaços pertencentes a Prefeitura e

seus órgãos, em qualquer horário.


Art. 3º O descumprimento às determinações contidas neste

Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis,

penais e eleitorais nos termos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 09 de novembro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 200/2020 - Período eleitora

  • DOE   12.919

    Pág.  52

    Data  11/11/2020

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