DECRETO DE Nº 200 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicosdurante o período eleitoral e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso desuas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade às condutasvedadas e proibidas no período eleitoral por parte dos servidores
públicos durante a jornada de trabalho.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam proibidas, aos servidores públicos efetivos, temporáriose ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, no período
eleitoral, durante o horário de expediente, as seguintes condutas:
I – utilizar do celular para promover apoio ou divulgação de propaganda
eleitoral em favor de candidatos, partidos ou coligações;
II – acessar e/ou postar em redes sociais (internet) propaganda,propostas, ideias ou de ideologia de apoio ou simpatia a
candidatos, partidos ou coligações;
II – usar camiseta, botons, adesivos ou outros adereços que façapropaganda direta ou indireta a candidatos, partidos ou coligações;
III – promover ou participar aglomerações para divulgação depropaganda, propostas, ideias, ou de ideologia e/ou outras
manifestações a favor de candidatos, partidos ou coligações;
IV – distribuição de propaganda eleitoral no âmbito dos órgãos
públicos municipais;
V – pedir votos, sob qualquer forma ou pretexto, para candidatos,partidos ou coligações.
Art. 2º Fica proibido parar ou estacionar veículos contendopropaganda eleitoral em espaços pertencentes a Prefeitura e
seus órgãos, em qualquer horário.
Art. 3º O descumprimento às determinações contidas nesteDecreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis,
penais e eleitorais nos termos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 09 de novembro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 200/2020 - Período eleitora
DOE 12.919
Pág. 52
Data 11/11/2020