DECRETO DE Nº 199 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado
às ações do setor cultural – Lei Aldir Blanc.
O prefeito Municipal de Acrelândia o senhor Ederaldo Caetanode Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação
vigente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle
e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor
cultural – Lei Aldir Blanc.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meiospara garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017
de 29 de junho de 2020;
II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido
pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dosbenefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020;
IV - discutir os resultados obtidos;
V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações
geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos
benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e
VI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação emanutenção dos benefícios previsto na Lei 14.017 de 29 de junho
de 2020.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Representantes da Prefeitura:
Weiga Soares Menezes (CPF: 564.047.192-15)
Estêvão de Souza Ferreira (CPF: 610.726.212-15)
II – Representantes da sociedade civil:
Karla Luçara de Oliveira Obinski Lemos Araújo (CPF: 050.500.994-39)
Silmara Carneiro Coutinho (CPF: 640.775.942-00)
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicaros representantes e seus substitutos, em caso de ausência
daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê
Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de
outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias
estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e
questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação
da Lei Aldir Blanc não poderão receber os benefícios de que trata a
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, oriundos dos recursos
executados no âmbito do Município de Acrelândia.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 199/2020 - Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial
DOE 12.915
Pág. 35-36
Data 05/11/2020