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DECRETO Nº. 190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
 

“DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2019.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000697/19 de 15 de agosto de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
151.232,43 para a seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/EDUCAÇÃO
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
.........................24.455,92 31.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
..................................................................115.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
33.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
............................4.000,00 33.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributaria
e Contributivas..........................................7.776,51


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
..........................4.575,42
31.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais ........................ 28.262,36
33.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil ........................................18.700,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo .........................37.831,78
33.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Locomoção ......................10.000,00
33.90.35.00.00.00.00 – Serviço de Consultoria .........................1.000,00
33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física .......
...........................10.529,67
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ....
...........................38.333,20
33.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições ....................2.000,00

 

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 120 de dezembro de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 190/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO

  • DOEAC nº 12.727

    Página(s) 81-82

    Data   28/01/2020

  • Decreto

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