DECRETO DE N° 184 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 862/2023 de 20 de Dezembro de 2023 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SUPLEMENTAÇÃO:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........19.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições........................................6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................25.000,00
Art 2° – Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s);
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Física..............10.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...................................................15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................25.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento
DOEAC 13.866
Página: 56
Data: 20/09/2024