INSTITUI A BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E TEM COMO OBJETIVO ATENDER AS ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, usando da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 57, da Lei Orgânica Municipal, de 10 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal preleciona em seu Art. 6º que a educação é um direito social e Art. 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO que compete aos estados e aos municípios proporcionar meios de acesso à educação, esta que é direito de todos e dever do Estado, da Sociedade e da Família;
CONSIDERANDO as estratégias previstas do Plano Nacional de Educação, em especial as metas 1, 2, 3 e 4 (estratégias 1.15, 2.5, 3.9 e 4.4) para universalização da educação dos 4 aos 17 anos constantes nos itens 1.11 e 2.3 do Plano Municipal de Educação, estas que asseveram que o município deve promover a busca ativa de crianças e adolescentes em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
CONSIDERANDO o mencionado no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º (1990).
CONSIDERANDO a iniciativa do UNICEF em parceria com a UNDIME, representada pela SEME/Acrelândia, através da Estratégia Busca Ativa Escolar;
DECRETA
Art. 1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar no Município de Acrelândia, com intuito de atender as estratégias 1.11 e 2.3 do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo Internacional de Emergência para Infância das Nações Unidas - Unicef, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.
Art. 3º O Gestor Político será definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes atribuições:
I - Convocar as diversas instituições governamentais e não governamentais da cidade para participar da estratégia;
II - Propor ao Prefeito a criação ou alteração de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da exclusão escolar no município, com a utilização do conhecimento gerado pelas ações da Busca Ativa Escolar;
III - Coordenar o processo de configuração do sistema a partir das condições objetivas existentes no Município.
Art. 4º O Coordenador Operacional será indicado pelo Gestor Político e será responsável:
I - Pelo planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Trabalho e de todas as ações da Busca Ativa Escolar;
II - Coordenar a reunião intersetorial inicial, na qual serão definidos os supervisores institucionais;
III - Apresentar a Busca Ativa Escolar às instituições parceiras e auxiliar na definição do papel de cada uma nas diferentes etapas da estratégia;
IV - Coordenar as reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação.
V - Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos;
VI - Acionar o gestor político para resolução de casos com grande incidência, isto é, quando um mesmo fator atingir um número grande de crianças/adolescentes, ou de alto risco.
Art. 5º Os Supervisores Institucionais serão indicados por cada uma das secretarias/órgãos envolvidos na Busca Ativa Escolar, levando-se em consideração a conexão direta ou indireta com o tema e serão responsáveis por:
I - Participar das atividades de planejamento inerentes à Busca Ativa Escolar, principalmente no que condiz à customização da ferramenta à realidade local;
II - Identificar, no quadro funcional da sua secretaria, a existência de possíveis agentes comunitários, que farão a busca ativa em campo, e de técnicos verificadores, que farão o aprofundamento das informações e a emissão de análise técnica sobre cada caso encontrado;
III - Realizar a formação inicial dos agentes comunitários e técnicos verificadores que estiverem sob sua coordenação;
IV - Acessar o painel da ferramenta tecnológica para gerenciar os casos que lhe forem atribuídos, a fim de proceder os encaminhamentos necessários para a (re)matrícula das crianças e adolescentes que estão fora da escola;
V - Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos sob sua responsabilidade;
VI - Monitorar os casos sob sua responsabilidade, conforme as orientações da Busca Ativa Escolar.
Art. 6º O Comitê Gestor será formado pelos seguintes membros, devidamente nomeados através deste decreto:
I – Gestor Político: Professor Nilson Mendes de Carvalho;
II – Coordenador Operacional: Professor Renato Soares de Jesus;
III – Um representante das Secretarias Municipais e um representante de cada instituição de ensino na função de Supervisor Institucional: Professora Marlene Maria de Brito de Souza - SEME; Odilon dos Santos – Câmara Municipal de Vereadores; Vitor Lima Martineli – Secretaria Municipal de Saúde; José Carlos Ferreira – Secretaria de Administração
e Finanças; Eliana Souza da Costa – Secretaria Municipal de Assistência Social; Valdete da Silva Lopes – Creche e Pré-escola Branca de Neve; Nelinho de Albuquerque Lima – E.M.C.E.I.F. Altina Magalhães da Silva; Amanda Carvalho de Oliveira – E.M.C.E.F. Novo Horizonte; Raquel Freitas Cerqueira Moreira – E.M.C.E.I.F. Bom Jesus; Ana Lecy de
Souza Ferreira – E.M.C.E.F. Rita Bocalom;
Parágrafo Único. O Comitê Gestor tem como missão definir os profissionais do Grupo de Campo (composto pelos Técnicos Verificadores e Agentes Comunitários) e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.
Art. 7º Poderão ser convidados para elaboração do Plano de Trabalho, sua execução e fiscalização, Instituições, Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia-AC, 07 de junho de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
NILSON MENDES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Educação
Este Decreto foi publicado no Portal da Transparência e no Diário Oficial
do Acre em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Decreto N°184/2021 - INSTITUI A BUSCA ATIVA ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DOE 13.061
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Data 10/06/2021