DECRETO Nº. 181/19 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2019.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorizaçãocontida na Lei Municipal nº 000697/19 de 15 de agosto de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
41.193,14 para a seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
..........................41.339,94
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
.........................41.339,94
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 181/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.727
Página(s) 80
Data 28/01/2020
Decreto