DECRETO Nº 177, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído pelo Governo
do Estado do Acre e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o empregode medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de retorno gradativo da atividade
econômica, com a adoção de medidas de proteção;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o “Pacto Acre
Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva proteção do direito à vida.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumentoapto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades
econômicas e comerciais no âmbito estadual, através de mecanismos
impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da sociedade,
do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes e decisões
baseadas em dados oficiais e evidências científicas.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretrizes
priorizar a efetiva do direito à vida, tendo como a tomada de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas, respeitando a retomada
gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais, bem como
a observância às recomendações da Organização Mundial da Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Acrelândia autorizado a aderir as diretrizes
e determinações do “Pacto Acre Sem Covid” , instituído Governo do
Estado do Acre, através do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º A Administração Pública Municipal adotara todas as diretrizes, conceitos e orientações constantes no “Pacto Acre Sem Covid” ,
constante no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, no Município
de Acrelândia.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 060, de 07 de abril de 2020e o Decreto nº 067, de 20 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 30 de setembro de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 177/2020 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid
DOE 12.892
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Data 01/10/2020