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DECRETO Nº 000169/19 de 29 de Novembro de 2019
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
22.100,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 15.000,00
11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 7.100,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação

parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.100,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA


Prefeito Municipal

Decreto N° 169/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.692

    Página(s) 83

    Data   03/12/2019

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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