top of page

DECRETO Nº 000155/20 de 25 de Agosto de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e

autorização contida na Lei Municipal nº 000736/20 de 25 de

Agosto de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 293.428,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.099,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 78.829,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 65.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.829,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 11.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.606.0310.1.110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 99.099,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 155/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOE   12.868

    Pág.   57

    Data   27/08/2020

bottom of page