DECRETO Nº 000155/20 de 25 de Agosto de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e
autorização contida na Lei Municipal nº 000736/20 de 25 de
Agosto de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 293.428,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.099,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 78.829,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 65.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.829,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 11.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.606.0310.1.110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 99.099,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 155/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar
DOE 12.868
Pág. 57
Data 27/08/2020