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DECRETO Nº 000155/19 de 31 de Outubro de 2019
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 103.481,96 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 91.726,76 07 - SECRETARIA DE OBRAS,
TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 2.755,20 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações
Tributarias e Contributivas 6.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e
Restituições 88.718,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 121,62
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças
Judiciais 14.642,34


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Outubro de 2019


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 155/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.691

    Página(s) 35

    Data   02/12/2019

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