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DECRETO Nº 000150/19 de 29 de Outubro de 2019


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e a utorização contida na Lei Municipal

nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 247.410,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 03 - VICE PREFEITO
03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 6.800,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.000,00 07 - SECRETARIA
DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 41.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 39.000,00
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 5.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 4.100,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 60.500,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.310,00
11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 6.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL
DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 8.200,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
39.321,81
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
81.822,65
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Física 26.200,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de

Consumo 35.015,54
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais
50,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2019


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipa

Decreto N° 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.671

    Página(s) 31-32

    Data   04/11/2019

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