DECRETO Nº 000148/19 de 29 de Outubro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº
000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 220.220,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
133.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
45.720,40
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
35.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 133.000,00 07 - SECRETARIA DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
82.220,4008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 148/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.671
Página(s) 31
Data 04/11/2019