DECRETO DE N° 145 DE 05 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 784/2021 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ R$ 40.876,60 (quarenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos) conforme a seguir.
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................R$ 20.876,60
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 20.000,00
Total da Suplementação................................................................ R$ 40.876,60
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
Art. 2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais................................................ R$ 1.000,00
3.2.90.21.00.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato.......................... R$ 1.876,60
3.2.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores....................... R$ 3.000,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil............................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria......................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física..................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................ R$ 14.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações............................................. R$ 10.000,00
Total das Anulações...................................................................... R$ 40.876,60
Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°145/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.320
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Data: 06/07/2022