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DECRETO Nº 143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.


“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e
dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII,

da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de

atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta

e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC,

será de 07h00min as 17h00min de segunda a quinta-feira,

permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min,

a partir do dia 09 de outubro de 2019.


§ Único – O horário de funcionamento interno e externo as

sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min.


Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão

responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2019,
revogando-se o Decreto Nº 126 de 30 de Agosto de 2019.


Acrelândia - Acre, 08 de outubro de 2019, 131º da República,

117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do

Município de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura

  • DOEAC nº 12.652

    Página(s) 46

    Data  09/10/2019

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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