REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO
ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
41.193,14 para a seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil ..............
.......................... 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..............
.........................2 1.193,14
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................... 41.193,14
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .....................................10.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..............31.193,14
TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................41.193,14
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
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DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIODO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18
de 17 de dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 42.000,00 para a seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil........................................20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.......................................22.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações................................................................................10.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................................32.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.641
Página(s) 125
Data 24/09/2019