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DECRETO Nº 133 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

E CONSELHEIROS DE DIREITO PARA ATUAREM NA ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DE ACRELANDIA.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito de Acrelândia, Estado

do Acre no uso de suas atribuições legais e, fundamentado na

Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 574/2015 que dispõe

sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

e ainda no Edital do processo de escolha unificado de conselheiros

tutelares do Município de Acrelândia, quadriênio de 2020-2024.

 

DECRETA.


Art. 1º Ficam convocados os funcionários públicos e conselheiros

de direitos abaixo relacionados, para atuarem como Presidentes

de Mesa, Mesários e fiscais na eleição do Processo de Escolha

Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia,

no dia 06 de outubro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas.


Parágrafo Único. No dia da eleição, os servidores deverão estar

nos respectivos locais de votação com antecedência mínima

de 01 (uma) hora.


Art. 2º Ficam desde já convocados os funcionários públicos abaixo

relacionados para participarem de reunião que se realizará no dia

27 de Setembro de 2019, às 14h:00m, no Prédio do Polo da CEDUP

- Centro Estadual de Educação Permanente, na Av. Adenilson Rogerio

de Oliveira, nº 951, Centro - Acrelândia, Acre, CEP. 69.945-000,

cujos objetivos são definir a seção em que cada um atuará e orientar

quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração.


Art. 3º A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro

dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97,

aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor

privado.


Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará na adoção

das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Art. 5º Caso Algum servidor se encontre em situações de

impedimento justificável, deverá comunicar a este executivo no prazo

de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.


Art. 6º Os funcionários e conselheiros ora convocados, são os

constantes no Anexo I parte integrante deste Decreto.


Art. 7º Integram a este Decreto os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de funcionários públicos e conselheiros de

direito convocados para atuarem no processo de escolha dos

conselheiros tutelares do Município de Acrelândia,

quadriênio de 2020-2024.


Art. 8º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia – Ac, 18 de Setembro de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 133/2019 - CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS

  • DOEAC nº 12.640

    Página(s) 40-42

    Data  23/09/2019

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