top of page

DECRETO Nº 000132/19 de 12 de Setembro de 2019


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 51.060,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 51.060,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação

parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00 03 - VICE PREFEITO


03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.974,00 04 - SECRETARIA

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.485,39 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO CULTURA E ESPORTE


06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.510,57 07 - SECRETARIA DE OBRAS,
TRANSPORTE E URBANISMO


07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.450,16 08 - SECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSISTENCIA SOCIAL


08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.203,95 11 - SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRACAO E FINANCAS


11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.161,37
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações

Tributarias e Contributivas 2.420,25
11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 4.124,56

 

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.729,75


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2019


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.639

    Página(s) 154-155

    Data  20/09/2019

bottom of page