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DECRETO Nº 118, 12 DE AGOSTO DE 2019.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,

inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017,

que dispõe sobre a organização administrativa da Administração

do Município de Acrelândia;


D E C R E T A:


Art. 1º Nomear Leandro Belmont da Silva, para exercer

o Cargo de Procurador Jurídico, CCJ-3.


Art. 2º Delegar competência ao Procurador Jurídico do Município

de Acrelândia para representar ativa ou passivamente, judicial

ou extrajudicial, a Fazenda Municipal ou a administração direta,

elaborar estudos relativos à legislação municipal, de iniciativa ou

competência do Prefeito, orientar os órgãos da administração

direta na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos

administrativos, orientar, dirigir e executar os serviços de natureza

jurídica, promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal,

prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do município,

no âmbito das ações inerentes a Procuradoria, sem prejuízo de suas

funções e responsabilidades legais.


Art. 3º Revogar o Decreto nº 05, de 04 de janeiro de 2018.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019,

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município
de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 118/2019 - Leandro Belmont da Silva

  • DOEAC nº 12.618

    Página(s) 32

    Data  21/08/2019

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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