DECRETO Nº 118, 12 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,
inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017,que dispõe sobre a organização administrativa da Administração
do Município de Acrelândia;
D E C R E T A:
Art. 1º Nomear Leandro Belmont da Silva, para exercero Cargo de Procurador Jurídico, CCJ-3.
Art. 2º Delegar competência ao Procurador Jurídico do Municípiode Acrelândia para representar ativa ou passivamente, judicial
ou extrajudicial, a Fazenda Municipal ou a administração direta,
elaborar estudos relativos à legislação municipal, de iniciativa ou
competência do Prefeito, orientar os órgãos da administração
direta na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos
administrativos, orientar, dirigir e executar os serviços de natureza
jurídica, promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal,
prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do município,
no âmbito das ações inerentes a Procuradoria, sem prejuízo de suas
funções e responsabilidades legais.
Art. 3º Revogar o Decreto nº 05, de 04 de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município
de Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 118/2019 - Leandro Belmont da Silva
DOEAC nº 12.618
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Data 21/08/2019