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DECRETO Nº 000129/19 de 9 de Setembro de 2019


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.

D E C R E T A :


Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 161.867,91
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 6.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.276,76 07 - SECRETARIA
DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO


07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 68.591,15


Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior

serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 1.976,49 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
11.166,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
41.754,58
06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
9.209,10
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.980,52


07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 18.831,75
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
23.835,25
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 14.333,00
07.01.15.451.0100.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33.033,47
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.747,75


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2019


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 129/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.638

    Página(s) 40

    Data  19/09/2019

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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