DECRETO Nº 000110/19 de 29 de Julho de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 106.510,92 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 106.510,92.
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0910.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos eVantagens Fixas - Pessoal Civil 10.953,92
06.01.12.361.0910.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - ObrigaçõesPatronais 2.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
7.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
06.01.12.361.0910.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
06.01.12.361.0910.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica 16.557,00
06.01.12.361.0910.2.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
5.000,00
06.01.12.361.0910.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentose Material Permanente 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Julho de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipa
Decreto N° 110/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.610
Página(s) 35
Data 09/08/2019