top of page

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Acrelândia
Gabinete do Prefeito


DECRETO No 0108, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza,

ocorrido na data de 19 de junho de 2020, as 04h30m na cidade de

Rio Branco;

 

CONSIDERANDO, que se trata de ilustre cidadão placidiano, que atuou

por três legislaturas sendo uma na Câmara de Vereadores do Município

de Plácido de Castro, e duas legislatura no Município de Acrelândia, tendo

exercido o cargo eletivo de vereador nos seguintes períodos: 1989-1992;
1996-1996; 1997-2000;

 

CONSIDERANDO que o falecido nasceu no Seringal Itamarati, Colocação

Cachoeirinha, no Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, na data

de 10 de janeiro de 1940, e fez opção em vim morar nesta terra, onde foi

vereador Constituinte, tendo ainda prestado relevantes serviços à comunidade

e o legado de contribuição para o desenvolvimento deste município, foi um

importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo

de dignidade, a sua história de vida;

 

Considerando o consternamento geral da comunidade acrelandense

e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda

de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como

o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples

e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos.

 

D E C R E T A

 

Art. 1o - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência

do falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, em todo o território

do município de Acrelândia a partir das 04h30m do dia 19/06/2020 (sexta-feira)

ás 24h00 do dia 22/06/2020 (segunda-feira).

 

Art. 2o. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro,

no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o

Art. 1o, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal.

 

Art. 3o - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia

deste Decreto à família enlutada.

 

Art. 4o - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de Junho de 2020.

 

EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos

  • DOE 12.822

    Pág. 22

    Data 22/06/2020

bottom of page