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DECRETO DE Nº 099 DE 13 DE MARÇO DE 2023.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015,
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como estabelece normas gerais para a sua
adequação e aplicação;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022,
dispõe sobre a organização e reestruturação, estabelece os princípios e
diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC;
CONSIDERANDO que o art. 10, I da Lei Orgânica desta municipalidade, assegura que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, assegura a criação, a natureza, bem como a organização
do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Acrelândia/AC como um
órgão autônomo e permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 7º, 10 da Lei Municipal nº 574 de 04 de
agosto de 2015, assegura que, cabe à Administração Pública Municipal
fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto, instituir dotação orçamentaria especifica que não onere o fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica VINCULADO o Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de
Administração diretamente subordinada ao Secretário de Administração
para implementar, otimizar e dinamizar Políticas Públicas de prevenção
voltadas para promover e proteger os Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Acrelândia/AC, nos termos do art. 227
da Constituição Federal e art. 15 da Lei nº 8.069/90, bem como fornecer
estrutura técnica, material de apoio e de expediente e os meios necessários e imprescindíveis para o bom e fiel cumprimento das atribuições
do Conselho Tutelar.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 13 de março de 2023.


Registre-se,


Publique-se e


Cumpra-se.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°099/2023 - VINCULADO o Conselho Tutelar à Secretaria de Administração

  • DOEAC 13.492

    Página: 71

    Data: 15/03/2023

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