Estado do Acre
Prefeitura de Acrelândia
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 089 DE 22 DE MAIO DE 2020
Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Augusto da Silva Costa, ocorrido na data de 22 de maio de 2020, por volta das 14h00m nesta cidade de Acrelândia;
CONSIDERANDO que o falecido era natural do Município de Brasiléia, Estado do Acre, nascido em 16 de fevereiro de 1960, e fez opção em vim morar nesta terra, onde exerceu os cargos de Vice Prefeito, Vereador e de Secretario Municipal, tendo ainda prestado outros relevantes serviços à comunidade e foi um importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida;
Considerando consternamento geral da comunidade acrelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência do falecimento do Senhor José Augosto da Silva Costa, em todo o território do município de Acrelândia a partir das 14h00 do dia 22/05/2020 (sexta-feira) ás 24h00 do dia 25/05/2020 (segunda-feira).
Art. 2º. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal.
Art. 3º - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia deste Decreto à família enlutada.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
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EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva
DOE
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Data