REPUBLICADO
Decreto N°192/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS
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DECRETO Nº 088, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: ALTERA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO ACRELÂNDIA-AC, PELO “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 que
institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à
saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo
federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps);
CONSIDERANDO Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro
de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida
pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
médicos bolsistas do referido Programa.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos, na ordem de R$ 1.100,00 (Um Mil e cem) reais.
Art. 2º A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Médicos
Pelo o Brasil “, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na
rede pública de saúde do Município de Acrelândia – AC.
Art. 3º A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria GM/MS nº 3.193,
de 2 de agosto de 2022 que altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de
dezembro de 2021:
§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do “Programa Médicos Pelo Brasil”, vinculado à rede pública de
saúde do Município de Acrelândia – AC, passará a ser de R$ 1.100,00
(Um Mil e Cem) reais sendo:
§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia – AC na conta
individual de cada profissional médico.
Art. 4° Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades
de que tratam este Decreto são oriundos de Recursos Próprios constante no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao
Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°088/2023 - Alterada a concessão de ajuda de custo para moradia
REPUBLICADO
DOEAC 14.057
Página: 93-94
Data: 04/07/2025
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DOEAC 13.490
Página: 72
Data: 13/03/2023



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