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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÃNDIA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 080, DE 04 DE MAIO DE 2020  ( PDF / RTF )
 

Dispõe sobre a suspensão da data de início das aulas

na Rede Municipal de Ensino do Município de Acrelândia,

como medida temporária para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outra providência.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas

adotadas pelo Decreto Municipal nº 060, de 07 de abril de 2020,

alterado pelo Decreto Municipal nº 067, de 20 de abril de 2020,

os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública;


CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,

houve o registro de 16 (dezesseis) casos confirmados e dezenas

de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus,

COVID-19, no Município de Acrelândia, e 733 (setecentos e trinta e três)

casos confirmados no Estado do Acre, conforme boletim parcial

divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 04 de maio de 2020;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de suspensão da data

de início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e

agravos à saúde pública;


DECRETA:


Art. 1º Fica suspenso a data de início das aulas na Rede Municipal de
Ensino até o dia 19 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação
dessa data, em razão da pandemia de COVID-19.


Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será

reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação

de forma que não haja prejuízo educacional.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia-Acre, 04 de maio de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 080/2020 - Fica suspenso a data de início das aulas até 19/05/2020

  • DOE 12.791

    Pág. 65

    Data 05/05/2020

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