top of page

DECRETO Nº 61, DE 13 DE ABRIL DE 2020
 

Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado

de ações de prevenção e controle ao Coronavírus (COVID-19)

no Município de Acrelândia e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados
do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria
Estadual de Saúde;


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo

Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem

sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do Novo

Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 060, de 06

de abril de 2020;


CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,

houve o registro de 10 (dez) casos confirmados e dezenas de casos

em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no

Município de Acrelândia, e 58 (cinquenta e oito) casos confirmados

no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria

Estadual de Saúde, em 08 de abril de 2020;


CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego

urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,

danos e agravos à saúde pública;


DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado

de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19) no
Município de Acrelândia, composto por representantes das seguintes
secretarias e órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
II - Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL
III – Procuradoria Geral do Município de Acrelândia – PROJURI
IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEME
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
VI - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN
VII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
IX - Representante do Conselho Municipal de Saúde
X – Coordenação da Atenção Básica em Saúde Municipal
XI – Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal
XII – Diretor Técnico da Unidade Mista de Saúde de Acrelândia.


Parágrafo único. O Comitê Municipal que trata o caput deste Artigo

tem atribuição precípua de promover as ações e os serviços públicos

de saúde voltados à contenção da potencial epidemia.


Art. 2º Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria

Municipal de Saúde.


Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento

e  Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus

(COVID-19):
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus

(COVID-19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo

por base ações de comunicação para incentivar os processos de

mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária

para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população

sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis

pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;


Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de

Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle

ao Coronavírus (COVID-19), coordenarão a atuação das atividades

e ações de Combate à pandemia, ficando autorizadas a articular-se

com outras Secretarias Municipais e órgãos Federais e Estaduais e

a editar os atos normativos complementares necessários à execução

deste Decreto.


Art.5º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê

Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do

Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser

publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e

divulgadas nos serviços de saúde.


Art. 6º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem

envidar esforços e colaborar com as ações da Comitê Municipal de

Combate ao Coronavírus ante a situação atual.

 

Art. 7º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados

a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos

os órgãos e entidades.


Art. 8º Considera-se de relevante interesse público às ações

e atribuições desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento

e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus

(COVID-19).


Art. 9º Os servidores e/ou membros do Comitê Municipal de

Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e

Controle ao Coronavírus (COVID-19) não receberão nenhuma

remuneração pelas atividades desempenhadas no Comitê.

 

Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá remanejar a mão-de-obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização,

para execução dos respectivos serviços em áreas necessárias, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está

vinculado.


Art. 11. Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos

municipais entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções

exercidas, durante a vigência do Estado de Calamidade declarado

pelo Decreto nº 053, de 31 de março de 2020 e aprovado em 1º

de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre,

observada a área de conhecimento, bem como a capacidade

mínima e aptidão do servidor para a realização do serviço.


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia-Acre, 13 de abril de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 061/2020 - Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado

  • DOE 12.778

    Pág. 30-31

    Data 14/04/2020

bottom of page