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DECRETO Nº 053 DE 31 DE MARÇO DE 2020
 

“Declara estado de calamidade pública no Município de Acrelândia

para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19

e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro

de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo

novo coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS,

de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional,

o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020,

que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus

SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO que na data de 31 de março de 2020, houve a divulgação oficial de 07 (sete) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita
de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia,

e 41 (quarenta e um) casos conformados no Estado do Acre, pela
Secretaria Estadual de Saúde;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

no Município de Acrelândia/AC;


CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação

dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública

do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas

emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;


CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias

para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de
tributos, pela redução da atividade econômica;


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos

os fins de direito no Município de Acrelândia, estado de Acre.


Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração

de situação de emergência de que trata o

Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020,

alterado pelos Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020 e

Decreto Municipal nº 052, de 30 de março de 2020, os quais dispõem

sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).


Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento

do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Acrelândia-Acre, 31 de março de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município

  • DOE 12.771

    Pág. 37

    Data 01/04/2020

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