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DECRETO Nº047 DE 24 DE MARÇO DE 2020
 

Dispõe sobre a suspensão temporária da coleta de entulhos

e outros resíduos e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados

do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria

Estadual de Saúde;


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas

pelo Decretos nºs 040 e 045, de 18 e 20 de março de 2020, respectivamente,

os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego

urgente de medidas de otimização para funcionamento dos serviços

públicos, sobretudo nas medidas de prevenção, controle e contenção

de riscos, danos e agravos à saúde pública;


DECRETA:


Art. 1º Fica suspenso temporariamente no âmbito do Munícipio

de Acrelândia, a coleta e o transporte dos seguintes resíduos:
I – entulhos e restos de construções e reformas;
II - moveis e utensílios, sobras de mudanças e outros similares;
III – animais mortos de pequeno, médio ou grande porte;
IV – restos de limpeza e podação de árvores.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR, fiscalização o cumprimento das presentes determinações.


Art. 2º A suspensão a que se refere o art. 1º deste decreto não se aplica

aos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos doméstico

ou os produzidos pelo comércio, prestação de serviços e indústrias.


Art. 3º Fica proibido o descarte, acondicionamento e exposição dos materiais elencados na Art. 1º nas caçadas, ruas, avenidas e outros logradouros
públicos do Município de Acrelândia.


Parágrafo único. O descumprimento das medidas constantes neste

Decreto sujeitará o responsável às sanções, inclusive multas, previstas

na Lei nº 441, de 25 de junho de 2012 – Código Tributário Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia-Acre, 24 de março de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 047/2020 Suspensão temporária da Coleta de Entulhos e outros Resíduos

  • Decreto

  • DOE 12.766

    Pág. 20

    Data 25/03/2020

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