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DECRETO Nº 046 DE 17 DE MARÇO DE 2022


 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Acrelândia a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais. ”


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei  Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável:


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Acrelândia, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I. 84.306.737/0001-27
II. 11.738.889/0001-25
III. 11.762.288/0001-58
IV. 01.309.930/0001-94
V. 09.380.662/0001-09
VI. 18.241.766/0001-23
VII. 30.760.456/0001-10


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município;
§2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da Administração e do município;
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.

 

Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-AC, 17 de março de 2022


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°046/2022 - Consulta à Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC 13.249

    Pág. 50

    Data: 22/03/2022

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