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DECRETO DE Nº. 29 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
 

“Designa servidores autorizados a movimentar a conta bancária

destinada a movimentação dos recursos financeiro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de Acrelandia, Estado do Acre e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 57,

incisos ll e V, da Lei Orgânica Municipal...


DECRETA:


Art. 1.º - Ficam autorizados a movimentar conjuntamente a conta

bancária domiciliada no Banco do Brasil S/A, Agencia: 4158-0,

destinada a movimentação dos recursos financeiro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de

Acrelandia, Estado do Acre, os titulares abaixo relacionados:

I – Francisca Neuma Melo Lima - (Presidente);
II – Ovídio Soares de Menezes - (Tesoureiro).

 

Art. 2.º A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se

à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes

serviços bancários:
- EMITIR CHEQUES
- ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
- AUTORIZAR COBRANCA
- UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
-RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
- REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES
- AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
- ENDOSSAR CHEQUE
- SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
- CANCELAR CHEQUES
- BAIXAR CHEQUES
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS
-CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
- EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO
- EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO
- EFETUAR MOVIMENTACAO FINANCEIRO
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS
- EMITIR COMPROVANTES
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO
- ASSINAR INSTR.CONVENIO E CONTRATOS

 

Art. 3.º - A delegação de competência efetivada neste Decreto

não exclui a do Prefeito para a pratica dos mesmos atos.

 

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e cumpra-se, enviando-se cópia aos interessados.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA,

Estado do Acre, em 10 de fevereiro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 029/2020 Designa servidores autorizados a movimentar a conta bancária

  • DOEAC nº 12.737

    Página(s)  91

    Data   11/02/2020

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