DECRETO Nº 027 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos
que a compõem, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII
da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento
ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de
segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 12h00min
as 14h00min, a partir do dia 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão
responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido
neste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 11 de janeiro de
2021, revogando-se o decreto de nº 205 de 17 de novembro de 2020.
Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 08 de janeiro de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE RESENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura
DOE 12.958
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Data 12/01/2021