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DECRETO Nº 000025/20 de 5 de Fevereiro de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 486.972,13 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.15.451.0310.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
51.276,60
07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
54.695,53
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
100.000,00

08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 21.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 18.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 105.972,13 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 18.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
08.02.08.244.0620.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
10.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
3.000,00
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
20.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
30.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
08.02.08.244.0620.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
100.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
15.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Fevereiro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC nº 12.735

    Página(s)  88

    Data   07/02/2020

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