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DECRETO Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2022


“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e
dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


D E C R E T A:


Art. 1º - O expediente no Município de Acrelândia/AC, no período compreendido entre os dias 01 a 15 de fevereiro de 2022, passará a ser das 07h00min às 12h00min.


§ 1º. O disposto no caput do art. 1º não se aplica aos servidores que executam serviços considerados essências, em especial os servidores que atuam no sistema público de saúde.


Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 31 de janeiro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE RESENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto N°011/2022 - Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal

  • DOEAC 13.215

    Pág. 125

    Data: 01/02/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

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