DECRETO Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
D E C R E T A:
Art. 1º - O expediente no Município de Acrelândia/AC, no período compreendido entre os dias 01 a 15 de fevereiro de 2022, passará a ser das 07h00min às 12h00min.
§ 1º. O disposto no caput do art. 1º não se aplica aos servidores que executam serviços considerados essências, em especial os servidores que atuam no sistema público de saúde.
Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 31 de janeiro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE RESENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°011/2022 - Horário de funcionamento da Prefeitura Municipal
DOEAC 13.215
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Data: 01/02/2022