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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

DECRETO DE Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal

o Parágrafo Único do art. 8º

da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020

acrescido pela Lei Municipal nº 820 de 22 de dezembro de 2022

e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica
desta Municipalidade.

DECRETA.
Art. 1º -
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder

Executivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º

da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020,

acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022,

a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município

de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE,

no valor de R$ de 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Acrelândia/AC, 03 de janeiro de 2023.

Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia 

Decreto N°01/2023 - Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC

  • DOEAC 13.446

    Pág. 26

    Data: 05/01/2023

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