ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
DECRETO DE Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipalo Parágrafo Único do art. 8º
da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020
acrescido pela Lei Municipal nº 820 de 22 de dezembro de 2022
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica
desta Municipalidade.
DECRETA.
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do PoderExecutivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º
da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020,
acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022,
a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município
de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE,
no valor de R$ de 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 03 de janeiro de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°01/2023 - Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC
DOEAC 13.446
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Data: 05/01/2023