DECRETO Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo no exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, no exercício de 2022, com vencimento até 30/06/2022, terá concessão de desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 2º- O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/06/2022;
Art. 3º- O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/06/2022.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 04 de janeiro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU
DOEAC 13.197
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Data: 05/01/2022