DECRETO DE N° 402 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia;
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 824/2022 de 28 de dezembro de 2022 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 15.300,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
SUPLEMENTAÇÃO:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..................................................3.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................3.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........3.000,00
4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado...................6.300,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................15.300,00
Art.2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção..................5.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............3.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições........................................1.000,00
4.6.90.71.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................6.300,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................15.300,00
Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Decreto 402/2023 - Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.677
Página: 87
Data: 20/12/2023