DECRETO DE Nº 099 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Estipula o valor da Bolsa para os profissionais que atuam no Projeto de
Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade e com fulcro no art. 2º da Lei Municipal nº 388 de 21 de
dezembro de 2010.
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o dever legal
de contratar Servidores Temporários para exercer o Cargo de Bolsista
para atuarem no Projeto denominado de Educação Infantil Caminhos
da Educação do Campo Primeira Infância, nos termos do art. 1º da Lei
Municipal nº 768 de 22 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que para o ingresso no Projeto Educação Infantil
Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância, compreende os
requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 388 de 21 de
dezembro de 2010 c/c art. 1º e seguintes da Lei Municipal nº 768 de 22
de junho de 2021;
CONSIDERANDO que o contrato de prestação de serviço público para
o Projeto Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira
Infância para o Ensino Escolarizado de Nível Médio no âmbito do Município de Acrelândia/AC é sobremaneira por tempo determinado e o valor
da Bolsa será deferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por
meio da edição Decreto em homenagem ao regramento do art. 2º da Lei
Municipal nº 388 de 21 de dezembro de 2010 e;
CONSIDERANDO a solicitação do Eminente Secretário Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, por meio do Memorando nº 231/2024, o
qual solicita a majoração do valor do Bolsa para os profissionais que atuam no
Programa Caminhos da Educação no Campo Primeira Infância.
RESOLVER:
Art. 1º - MAJORAR o Valor da Bolsa para os profissionais que atuam no
Programa Caminhos da Educação no Campo Primeira infância para o
valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 2º - O referido instituto tem eficácia imediata para que surtam seus
efeitos legais a partir da publicação desta ordem normativa.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 27 de março de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Decreto 099/2024 - Bolsa para os profissionais - Projeto de Educação Infantil
DOEAC 13.746
Página: 84
Data: 04/04/2024