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DECRETO DE Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal o Parágrafo Único do art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020 acrescido pela Lei Municipal nº 820 de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade.


DECRETA.
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020, acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022, a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE, no valor 
de R$ de 46,21 (quarenta e seis reais e vinte e um centavo).


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia/AC, 03 de janeiro de 2024.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia

Decreto 002/2024 - Regulamenta Lei - Unidade Fiscal Padrão

  • DOEAC 13.684

    Página: 64

    Data: 04/01/2024

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