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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA


DECISÃO ADMINISTRATIVA


Considerando o Recurso Administrativo interposto pela empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, insatisfeita com Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia, que habilitou a empresa Borges Comércio e Serviços LTDA na Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019, alegando a ausência de documentos obrigatórios exigidos no Edital:
a) RATIFICO o Parecer Jurídico, bem como, a Decisão da Comissão Permanente em Licitação do Município de Acrelândia, no sentido de não conhecer o recurso interposto pela Recorrente M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, tendo em vista a sua interposição fora do prazo estipulado pelo Art. 109, da Lei 8.666/93;
b) NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela M.S.M.INDUSTRIAL LTDA, pelas razões constantes no Parecer Jurídico e Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia;
c) RATIFICO a Decisão que habilitou a licitante Borges Comércio E Serviços Ltda.
d) RATIFICO a Decisão que considerou a empresa Borges Comércio E Serviços Ltda como vencedora da Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Acrelândia/AC, 10 de junho de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito do Município de Acrelândia

Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA

  • DOEAC nº 12.570

    Página(s) 96

    Data 11/06/2019

     

     

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