LEI Nº 722 DE 27 DE ABRIL DE 2020.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Municípiode Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º O caput e o Parágrafo Primeiro, do Art. 2º,da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020, passam a ter
as seguintes redações:
“Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º fica a Prefeitura Municipal
de Acrelândia, autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, a
importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anual.
Parágrafo primeiro: “Os repasses mensais deverão ocorrer atéo dia 20 (vinte) de cada mês, em parcelas fixas conforme
cronograma de desembolso.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoe revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 27 de Abril de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708
DOEAC nº 12.787
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Data 27/04/2020