DECRETO Nº 000048/20 de 25 de Março de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 253.558,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 42.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Física 46.200,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica 165.358,48
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00
05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
05.02.10.304.0410.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.200,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.000,00
05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.458,48
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.024-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 42.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Março de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 048/2020 - Abre crédito adicional - especial
DOE 12.768
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Data 27/03/2020