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DECRETO Nº 000178/19 de 10 de Dezembro de 2019
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
 

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 238.510,28 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00
06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00
06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 35.000,00
06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
54.612,35
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 28.897,93

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61.352,18
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.450,15
06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 12.784,00
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 39.406,97
06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 106,70
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
10.000,00
06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 5.000,00
06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.612,35
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00
06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 28.897,93


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC nº 12.727

    Página(s) 79

    Data   28/01/2020

  • Decreto

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