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Recomendações a serem adotadas durante o período de emergência em saúde pública em Acrelândia

Recomendações a serem adotadas pós-óbito durante o período de emergência em saúde pública em Acrelândia.


A Prefeitura de Acrelândia, em parceria com a Promotoria de Justiça de Acrelândia do Ministério Público do Acre (MPAC), na pessoa do promotor Dr. Júlio, divulgam nas redes sociais e portal oficial, as recomendações a serem adotadas pós-óbito durante o período de emergência em saúde pública, instalado no Brasil e no mundo, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).


Para quem precisa transladar restos mortais humanos em portos, aeroportos e fronteiras tem agora uma nova norma. A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC 33 de 8 de julho de 2011, publicada no DOU em 12 de julho de 2011, estabelece que o controle sanitário será feito apenas em casos de emergência ou situações que possam representar risco à saúde. A RDC 33 atualiza a RDC 68 de 2007.


De acordo com a resolução, continua proibido o translado de restos em que a morte tenha sido causada por encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra doença infecto-contagiosa desconhecida, considerada em eventos de saúde pública internacional e determinada pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Ministério da Saúde. Além disso também existe a recomendação expedida através da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Saúde (MS), ou seja, o corpo das pessoas falecidas com covid-19 ou suspeitas, serão sepultados no município do óbito.

O RDC 33 no art. 10 trás a seguinte redação ” Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infecto-contagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).”


A Prefeitura e a Promotoria de Justiça, pede que a população obedeça as regras sanitárias, obedeça os decretos estaduais e municipais, usem máscaras ao sair e evite aglomerações e mantenha a distância social mínima de 2 metros, e sempre que possível fique em casa. Infelizmente não há cura para este mal e LAMENTAM profundamente a morte de milhares de cidadãos brasileiros, cada um com sua história de vida e sonhos.

#ficaemcasa

#usemascara

#respeiteoisolamento

#mantenhadistanciamento

#preservevidas

Documentos

Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 33 de 8 de julho de 2011 “Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos”

Portaria Conjunta nº 01, de 30 de março de 2020