A atitude de jogar lixo em locais impróprios é crime tipificado no art. 54 da lei ambiental n° 9605/98, com penalidades que variam desde prisão de um a quatro anos além de multa que pode variar de R$ 500,00 a R$ 13.000,00.
A Prefeitura de Acrelândia pede a colaboração de todos os moradores para que não joguem lixo nas ruas.
Essa atitude causa danos ambientais e a saúde pública. Além de ser ruim para o meio ambiente, ainda acarreta em doenças para a população. A vigilância sanitária alerta que vem recebendo denúncias de animais mortos jogados nas ruas e margens de estradas em Acrelândia, e informa que além de causar mau cheiro, coloca a saúde das pessoas em risco por meio da disseminação de pragas e enfermidades, e o infrator pode ser punido nos termos do art. 54 da lei ambiental n° 9605/98, com prisão de um a quatro anos e multa que pode variar de R$ 500,00 a R$ 13.000,00.
Em caso de animais mortos e outras questões, a população deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária, que auxiliará e dará uma solução com a destinação correta dos animais.
A prefeitura pede que a população colabore com a cidade, e ajude a administração a zelar e manter o ambiente em que todos vivem limpo e mais saudável.